São Paulo, 13 e 18 de junho de 2017.
Aula ministrada na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) para a disciplina optativa O Médico Frente a Morte a convite da Profa. Dra. Vera Zaher.
Slides da aula aqui: Aula_Diretivas Antecipadas de Vontade
Diretivas Antecipadas de Vontade
As diretivas avançadas de vontade podem ser definidas como um instrumento para estender a autonomia do paciente além do seu estado de capacidade (Emanuel et al., 1991), ou seja, quando se tornam incapazes de expressar sua vontade.
Consulta livre aos Atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade:
Para consultar os atos de diretivas antecipadas de vontade escrituradas em qualquer Cartório, basta acessar o link abaixo disponibilizado pelo Colégio Notarial do Brasil: http://www.censec.org.br/Cadastro/Centrais/Cep/ConsultaAto-1.aspx
Resoluções do CFM sobre o tema:
- BRASIL. Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1805, de 28 de novembro de 2006. Ementa: Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2006/1805_2006.htm>
- BRASIL. Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1995, de 31 de agosto de 2012. Ementa: Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Brasília. Disponível em:<http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1995_2012.pdf>.
Sentenças proferidas sobre as resoluções do CFM:
- Sentença da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, de 1º de dezembro de 2010, legitimando a Resolução do CFM n. 1805/2006 em todo o território nacional: http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-resolucao-cfm-180596.pdf
- Sentença da 1ª Vara da Justiça Federal do Goiás, de 21 de fevereiro de 2014, declarando a constitucionalidade da Resolução do CFM n. 1995/2012 em todo o território nacional: http://testamentovital.com.br/wp-content/uploads/2014/07/sentença-ACP-testamento-vital.pdf
Bibliografia sugerida para leitura:
- Site testamentovital.com.br da Advogada, Professora e Doutora Luciana Dadalto.
- VILLAS-BÔAS, Maria Elisa. A ortotanásia e o direito penal brasileiro. Revista Bioética, v. 16, n. 1, 2009. Disponível em: <http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/viewFile/56/5>.
-
WILKINSON, Anne; WENGER, Neil; SHUGARMAN, Lisa R.. Literature review on advance directives. Washington, D.C.: U.S. Department of Health and Human Services, 2007. Disponível em: <https://aspe.hhs.gov/sites/default/files/pdf/75141/advdirlr.pdf>.