Paraná, 04 de julho de 2017.
Palestra proferida no II Ciclo de Palestras em Bioética realizada na Rede de Assistência à Saúde Metropolitana de Sarandi, Paraná
Diretivas Antecipadas de Vontade
As diretivas avançadas de vontade podem ser definidas como um instrumento para estender a autonomia do paciente além do seu estado de capacidade (Emanuel et al., 1991), ou seja, quando se tornam incapazes de expressar sua vontade.
Slides da aula aqui: Aula_Diretivas Antecipadas de Vontade
Consulta livre aos Atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade:
Para consultar os atos de diretivas antecipadas de vontade escrituradas em qualquer Cartório, basta acessar o link abaixo disponibilizado pelo Colégio Notarial do Brasil: http://www.censec.org.br/Cadastro/Centrais/Cep/ConsultaAto-1.aspx
Resoluções do CFM sobre o tema:
- BRASIL. Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1805, de 28 de novembro de 2006. Ementa: Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2006/1805_2006.htm>
- BRASIL. Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1995, de 31 de agosto de 2012. Ementa: Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Brasília. Disponível em:<http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1995_2012.pdf>.
Sentenças proferidas sobre as resoluções do CFM:
- Sentença da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, de 1º de dezembro de 2010, legitimando a Resolução do CFM n. 1805/2006 em todo o território nacional: http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-resolucao-cfm-180596.pdf
- Sentença da 1ª Vara da Justiça Federal do Goiás, de 21 de fevereiro de 2014, declarando a constitucionalidade da Resolução do CFM n. 1995/2012 em todo o território nacional: http://testamentovital.com.br/wp-content/uploads/2014/07/sentença-ACP-testamento-vital.pdf
Bibliografia sugerida para leitura:
- Site testamentovital.com.br da Advogada, Professora e Doutora Luciana Dadalto.
- VILLAS-BÔAS, Maria Elisa. A ortotanásia e o direito penal brasileiro. Revista Bioética, v. 16, n. 1, 2009. Disponível em: <http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/viewFile/56/5>.
-
WILKINSON, Anne; WENGER, Neil; SHUGARMAN, Lisa R.. Literature review on advance directives. Washington, D.C.: U.S. Department of Health and Human Services, 2007. Disponível em: <https://aspe.hhs.gov/sites/default/files/pdf/75141/advdirlr.pdf>.